LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

lgpd

Rodrigo Mendes de Souza!

Rodrigo, eu sei tudo sobre você! Seu endereço, seu CPF, seu cartão de crédito, e-mail, telefone, placas de carro, locais que frequenta, em quem votou, sua cor de pele, suas preferências, o seu clube de futebol.

 

O trecho acima, um pouco modificado e adaptado a este breve artigo, foi retirado da propaganda de um dos maiores bancos do país e é, realmente, bastante impactante.

 

O respeito a segurança dos dados e a privacidade é um dos princípios fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados, que prevê, entre outras coisas, que os agentes de tratamento de dados devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizadas e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado e ilícito.

 

Enquanto a Agência Nacional de Proteção de Dados está em sua fase embrionária, temos visto com frequência os órgãos do judiciário fiscalizando a autuando os agentes de tratamento de dados com as penas previstas na legislação. As penalidades pelo descumprimento das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados são variadas e vão desde uma singela advertência até multas percentuais sobre o faturamento da empresa, limitadas em R$ 50 milhões. Em um futuro breve, essa será uma sistemática que passará a ocorrer com muito mais frequência.

 

Logo, é importante que todas as empresas se conscientizem e estabeleçam regras para o acompanhamento e controle dos dados coletados na execução de suas atividades sociais, assegurando aos seus funcionários, clientes e fornecedores a integridade dos dados eventualmente tratados.
A implementação das normas da LGPD é uma realidade que precisa ser enfrentada. Ninguém mais aceitará ser mais um Rodrigo Mendes de Souza, com a privacidade violada. Dessa forma, fomentar o respeito aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural será essencial.
E o Corretor de Seguros é um elo muito importante na cadeia de dados entre o segurado e a seguradora. Sua missão de proteger os dados e mantê-los seguros passa a ser ainda mais importante.
Não se pode mais adotar ferramentas frágeis na guarda dos dados, como documentos circulando sem controle e com dados pessoais de seus clientes. O compartilhamento de planilhas e dados precisam ser evitados ao máximo.
A cada dia que passa, fica claro que as novas tecnologias e disposições legais exigem que o Corretor se atualize e passe a usar ferramentas modernas de gestão de sua corretora, com controle de dados e monitoramento de atividades. Desta forma, buscando minimizar riscos de falta de controle sobre as informações e aciones futuros que serão amparados pela nova legislação.
O Corretor precisa estar preparado para esta nova realidade e aprofundar mais no estudo de como tratará os dados de seus clientes.

 

Artigo escrito com base nas informações fornecidas por Edson Berwanger, advogado e consultor especialista na LGPD.

 

Gostou? Compartilhe com seus amigos!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Participe da nossa newsletter

Fique por dentro das nossas promoções e novidades

Sistema de Gestão de Corretora de Seguros